Regularização de Imóveis: Garanta Segurança Jurídica, Valorização e Desenvolvimento Sustentável

Regularização de Imóveis: Garanta Segurança Jurídica, Valorização e Desenvolvimento Sustentável

A regularização de imóveis é um tema que tem cada vez mais se mostrado necessário em nossa sociedade atual, visto que com a digitalização de informações torna cada vez mais importante que os proprietários se protejam de possíveis adversidades advindas da falta de regularização, bem como para que possam aproveitar as diversas vantagens de ter seu imóvel regularizado.

Quais as vantagens advindas da regularização do imóvel?

A regularização de imóveis é um processo que oferece inúmeras vantagens e benefícios tanto para proprietários quanto para a sociedade em geral. No âmbito urbano, a regularização proporciona segurança jurídica aos proprietários, garantindo a posse legal e incontestável da propriedade. Isso elimina a insegurança quanto à titularidade do bem, permitindo investimentos seguros e planejamento a longo prazo.

Um dos principais benefícios da regularização é o aumento do valor de mercado das propriedades. Imóveis regularizados são mais valorizados, tornando-se mais atraentes para compradores e investidores.

No contexto rural, a regularização de imóveis no Mato Grosso é igualmente crucial. Ela confere segurança jurídica aos proprietários, permitindo investimentos seguros e melhorias na produtividade agrícola.

A regularização rural também promove a sustentabilidade ambiental, garantindo o cumprimento de exigências legais que protegem áreas de preservação e reservas legais. Isso é especialmente importante em um estado com vastos territórios amazônicos e do Cerrado. A valorização das propriedades rurais é outro benefício, tornando-as mais atrativas para investidores e contribuindo para a economia local.

Além disso, a regularização combate a grilagem e a ocupação irregular de terras, promovendo um ambiente mais justo e ordenado no campo e reduzindo conflitos fundiários. Contribui para o desenvolvimento socioeconômico das comunidades rurais, melhorando a qualidade de vida e promovendo o desenvolvimento sustentável.

Regularização combate a grilagem e a ocupação irregular de terras, promovendo um ambiente mais justo e ordenado no campo e reduzindo conflitos fundiários.

Ademais, tanto nos imóveis urbanos como nos rurais, a documentação correta facilita o acesso ao crédito, pois os imóveis podem ser utilizados como garantia em financiamentos e empréstimos, impulsionando a economia local, bem como proporcionando maior capital para o plantio e colheita, multiplicando então os lucros advindos da propriedade.

Quais os riscos advindos da falta de regularização do imóvel?

Importante ainda salientar que, a não regularização do imóvel pode gerar diversos problemas ao proprietário do bem, como por exemplo a penhora do bem em razão de dívida do anterior proprietário, visto que o imóvel ainda estaria em nome dele no Cartório de Registro de Imóveis.

Em tal caso, haverão gastos ainda maior do proprietário, que terá gastos judiciais para defender a propriedade do imóvel, além de futuramente ainda ter que realizar a regularização do imóvel de qualquer forma.

Noutro giro, caso tenha alguma autuação ou processo envolvendo o imóvel, os gastos tidos pelo antigo proprietário, em sua defesa ou pagamento de multa, deverão ser ressarcidos pelo atual proprietário, que poderá, ainda, ter que pagar indenização a este em razão da demora na regularização.

Quais as formas existentes de regularização de imóveis?

Existem diversas formas de regularização de imóveis atualmente, como por exemplo a usucapião, a adjudicação compulsória, além dos casos de imóveis de propriedade de falecidos, que não passaram para a titularidade dos herdeiros através de inventário, dentre diversas outras possibilidades, cabendo escolher a mais adequada a cada caso existente.

Desta forma, importante que todos busquem proteger seu patrimônio, evitando qualquer risco a propriedade dos imóveis, bem como aproveitando as vantagens obtidas com a regularização imobiliária.

 

Renee José Parcio de Oliveira
Advogado Cível