Aspectos práticos de proteção ao Empregador face à Estabilidade da Empregada Gestante
Comumente os empregadores se veem em apuros diante de duas situações corriqueiras no ambiente de trabalho que envolvem a empregada gestante a citar (1) conhecimento do estado gravídico após a dispensa, aqui abrangendo-se os cenários de indenização ou cumprimento do aviso prévio e (2) empregada gestante que começa a adotar condutas que violam as obrigações contratuais e/ou normas internas do empregador.
Estabilidade da Gestante: Direito Assegurado pela Legislação
A estabilidade da gestante é um direito assegurado à trabalhadora gestante pela legislação sendo um dos temas de maior relevância dentro das políticas de proteção à maternidade no ambiente de trabalho. Essa proteção visa garantir que a gestante não seja demitida arbitrariamente, assegurando sua segurança no emprego durante um período crucial de sua vida.

Período de Estabilidade Garantido por Lei
Conforme previsto no Art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia é concedida independentemente do tipo de contrato de trabalho, abrangendo tanto contratos de tempo indeterminado quanto contratos temporários.
O Direito à Reintegração ou Indenização
Em caso de demissão sem justa causa durante esse período, a trabalhadora tem direito à reintegração ou, alternativamente, à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Para o primeiro ponto destacado acima, é comum que a empregada quando tem ciência da gestação omita tal informação e posteriormente ingresse com ação trabalhista buscando os direitos emergentes da estabilidade.
Documentação e Provas em Casos de Reintegração
Ao empregador é dado o direito de reintegrar a ex-empregada ao quadro funcional, contudo, seja por questões da gravidez e seja por outras questões inclusive de índole, a ex-empregada prefere o ajuizamento da ação objetivando a indenização do que a reintegração ao trabalho.
A legislação permite a reintegração da gestante ao emprego. Desse modo, é de grande importância que o empregador comprove efetivamente (pode ser através de conversas via aplicativo, através de gravação de áudio ou áudio e vídeo, e com testemunhas) que convidou a gestante para retornar ao trabalho e caso ela se negue, que tenha os documentos comprobatórios da recusa e os respectivos motivos, pois a recusa devidamente comprovada nos meios exemplificados acima pode ser uma importante ferramenta de defesa em uma demanda judicial.
Exames Médicos e Teste de Gravidez na Demissão
É certo que a exigência de teste de gravidez por ocasião do exame admissional representa notória violação aos direitos da mulher, bem como prática discriminatória.
Contudo, por ocasião da dispensa e interpretando o art. 373-A, inciso IV da CLT, não se verifica qualquer impedimento e por corolário conduta ilícita do empregador exigir, dentre outros exames, o teste de gravidez. Desse modo, antes da dispensa efetiva e finalização documental, havendo o resultado do exame e sendo positivo, é possível o cancelamento da dispensa e a continuidade da relação de emprego, sem ônus para as partes e principalmente para o empregador.
Já com relação a hipótese de n° 2, qual seja, empregada começa adotar posturas contrárias à lei e/ou ao regulamento interno da empresa, o fato da empregada estar gestante e, portanto, com estabilidade provisória, não significa dizer que a mesma tem autonomia para realizar quaisquer condutas abusivas ou até mesmo “querer mandar na empresa”.
Contudo, ao empregador cabe adotar posturas corretiva/punitiva no sentido de comprovar os atos faltosos de modo que a empregada se adeque ou não havendo a devida adequação, e após a aplicação de advertências e suspensão, eventual ato faltoso possa representar a rescisão do contrato de emprego por justa causa.
Importância de Provas para a Justa Causa
Entretanto, a recomendação jurídico-preventiva é de que o Empregador tenha boas provas que demonstre todos os atos faltosos e a proporcionalidade das penalidades aplicadas, como modo de em eventual demanda jurídica conseguir sustentar e provar como correta a justa causa aplicada.
Conclusão: A Importância da Estabilidade da Gestante
Por fim, a estabilidade da gestante é uma ferramenta essencial na promoção de condições justas de trabalho para as mulheres e um pilar importante nas políticas de proteção à maternidade, assegurando que a gravidez não seja um fator de discriminação ou fragilidade econômica para as trabalhadoras.
A orientação jurídica preventiva de um advogado especialista em direito do trabalho ajuda sobremaneira o Empregador a adotar as melhoras práticas preventivas de defesa do Empregador.
Por Jorge Augusto Buzetti Silvestre