Aspectos práticos de proteção ao Empregador face à Estabilidade da Empregada Gestante

Aspectos práticos de proteção ao Empregador face à Estabilidade da Empregada Gestante

Comumente os empregadores se veem em apuros diante de duas situações corriqueiras no ambiente de trabalho que envolvem a empregada gestante a citar (1) conhecimento do estado gravídico após a dispensa, aqui abrangendo-se os cenários de indenização ou cumprimento do aviso prévio e (2) empregada gestante que começa a adotar condutas que violam as obrigações contratuais e/ou normas internas do empregador.

Estabilidade da Gestante: Direito Assegurado pela Legislação

A estabilidade da gestante é um direito assegurado à trabalhadora gestante pela legislação sendo um dos temas de maior relevância dentro das políticas de proteção à maternidade no ambiente de trabalho. Essa proteção visa garantir que a gestante não seja demitida arbitrariamente, assegurando sua segurança no emprego durante um período crucial de sua vida.

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Período de Estabilidade Garantido por Lei

Conforme previsto no Art. 10, inciso II, alínea “b” do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), a empregada gestante tem direito à estabilidade desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Essa garantia é concedida independentemente do tipo de contrato de trabalho, abrangendo tanto contratos de tempo indeterminado quanto contratos temporários.

O Direito à Reintegração ou Indenização

Em caso de demissão sem justa causa durante esse período, a trabalhadora tem direito à reintegração ou, alternativamente, à indenização correspondente ao período de estabilidade.
Para o primeiro ponto destacado acima, é comum que a empregada quando tem ciência da gestação omita tal informação e posteriormente ingresse com ação trabalhista buscando os direitos emergentes da estabilidade.

Documentação e Provas em Casos de Reintegração

Ao empregador é dado o direito de reintegrar a ex-empregada ao quadro funcional, contudo, seja por questões da gravidez e seja por outras questões inclusive de índole, a ex-empregada prefere o ajuizamento da ação objetivando a indenização do que a reintegração ao trabalho.
A legislação permite a reintegração da gestante ao emprego. Desse modo, é de grande importância que o empregador comprove efetivamente (pode ser através de conversas via aplicativo, através de gravação de áudio ou áudio e vídeo, e com testemunhas) que convidou a gestante para retornar ao trabalho e caso ela se negue, que tenha os documentos comprobatórios da recusa e os respectivos motivos, pois a recusa devidamente comprovada nos meios exemplificados acima pode ser uma importante ferramenta de defesa em uma demanda judicial.

Exames Médicos e Teste de Gravidez na Demissão

É certo que a exigência de teste de gravidez por ocasião do exame admissional representa notória violação aos direitos da mulher, bem como prática discriminatória.
Contudo, por ocasião da dispensa e interpretando o art. 373-A, inciso IV da CLT, não se verifica qualquer impedimento e por corolário conduta ilícita do empregador exigir, dentre outros exames, o teste de gravidez. Desse modo, antes da dispensa efetiva e finalização documental, havendo o resultado do exame e sendo positivo, é possível o cancelamento da dispensa e a continuidade da relação de emprego, sem ônus para as partes e principalmente para o empregador.
Já com relação a hipótese de n° 2, qual seja, empregada começa adotar posturas contrárias à lei e/ou ao regulamento interno da empresa, o fato da empregada estar gestante e, portanto, com estabilidade provisória, não significa dizer que a mesma tem autonomia para realizar quaisquer condutas abusivas ou até mesmo “querer mandar na empresa”.
Contudo, ao empregador cabe adotar posturas corretiva/punitiva no sentido de comprovar os atos faltosos de modo que a empregada se adeque ou não havendo a devida adequação, e após a aplicação de advertências e suspensão, eventual ato faltoso possa representar a rescisão do contrato de emprego por justa causa.

Importância de Provas para a Justa Causa

Entretanto, a recomendação jurídico-preventiva é de que o Empregador tenha boas provas que demonstre todos os atos faltosos e a proporcionalidade das penalidades aplicadas, como modo de em eventual demanda jurídica conseguir sustentar e provar como correta a justa causa aplicada.

Conclusão: A Importância da Estabilidade da Gestante

Por fim, a estabilidade da gestante é uma ferramenta essencial na promoção de condições justas de trabalho para as mulheres e um pilar importante nas políticas de proteção à maternidade, assegurando que a gravidez não seja um fator de discriminação ou fragilidade econômica para as trabalhadoras.
A orientação jurídica preventiva de um advogado especialista em direito do trabalho ajuda sobremaneira o Empregador a adotar as melhoras práticas preventivas de defesa do Empregador.

 

Por Jorge Augusto Buzetti Silvestre